O Conselho Pleno da OAB Nacional analisou e aprovou, no dia 15 de julho, 13 artigos do provimento 94/00 sobre as novas regras de publicidade e o trabalho do setor, inclusive aquele que destaca a possibilidade do exercício da advocacia em locais compartilhados (coworking). O coworking possibilita ao advogado reduzir seus custos, aumentar a base de contatos e acesso a uma sala de reunião preparada e com toda infraestrutura para reuniões.
Confira a íntegra do Art. 8º, que versa sobre o trabalho em coworking:
Art. 8º Não é permitido vincular os serviços advocatícios com outras atividades ou divulgação conjunta de tais atividades, salvo a de magistério, ainda que complementares ou afins.
Parágrafo único. Não caracteriza infração ético-disciplinar o exercício da advocacia em locais compartilhados (coworking), sendo vedada a divulgação da atividade de advocacia em conjunto com qualquer outra atividade ou empresa que compartilhem o mesmo espaço, ressalvada a possibilidade de afixação de placa indicativa no espaço físico em que se desenvolve a advocacia e veiculação da informação de que a atividade profissional é desenvolvida em local de coworking.
Veja aqui os pareceres anteriores do Tribunal de Ética e Disciplina da OAB/SP sobre o assunto.